Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.199/1955

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a ANTONIO FELIX DA COSTA.

LEI Nº 1.199, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza a alienação de terras do domínio do Estado a ANTONIO FELIX DA COSTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a ANTONIO FELIX DA COSTA 498 (quatrocentos noventa e oito) hectares e 9.650 (nove mil seiscentos e cincoenta) metros quadrados de terras do Domínio do Estado, no lugar denominado "Baixa do Pau Sêco", distrito de "Governador Dix-Sept Rosado", no município de Mossoró; limitando-se: ao Norte, com terras requeridas por Vingt Rosado; a Leste, com Antonio de Almeida Costa e outros; ao Sul, com terras requeridas por Luís Soares de França e outros e, a Oeste, com terras do sítio "Do Padre" e Messias Targino.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 2 de Fevereiro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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