Lei Ordinária nº 11.992/2024
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica 24 de Outubro, da cidade de Cruzeta.
LEI Nº 11.992, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica 24 de Outubro, da cidade de Cruzeta.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Filarmônica 24 de Outubro, da cidade de Cruzeta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.813
Data: 14.12.2024
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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