Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.993/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda de Música Municipal Recreio Caicoense.

LEI Nº 11.993, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda de Música Municipal Recreio Caicoense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Banda de Música Municipal Recreio Caicoense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.813

Data: 14.12.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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