Lei Ordinária nº 11.994/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Canivete.
LEI Nº 11.994, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Canivete.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Canivete, inscrita no CNPJ sob o nº 00.809.333/0001-66, com sede e foro jurídico no Município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.813
Data: 14.12.2024
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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