Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.997/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Potiguar de Educação, Assistência Social e Saúde - IPEASS.

LEI Nº 11.997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Potiguar de Educação, Assistência Social e Saúde - IPEASS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Instituto Potiguar de Educação, Assistência Social e Saúde - IPEASS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.149.000/0001-75, com sede no município de Caraúbas, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.814

Data: 17.12.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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