Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 11.998/2024

Altera as Leis Estaduais nº 11.545, de 12 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício 2024, e nº 11.672, de 11 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2024, para modificar os limites de autorização para a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e para a abertura de créditos suplementares.

LEI Nº 11.998, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera as Leis Estaduais nº 11.545 , de 12 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício 2024, e nº 11.672 , de 11 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio Grande do Norte para o exercício financeiro de 2024, para modificar os limites de autorização para a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e para a abertura de créditos suplementares.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Estadual nº 11.545 , de 12 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 13.

§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo é limitada a 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. "(NR)

Art. 2º A Lei Estadual nº 11.672 , de 11 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao seu orçamento durante o exercício financeiro de 2024, até o limite correspondente a 15% (quinze por cento) do total das despesas fixadas Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC no art. 4º. desta Lei, excetuando-se deste limite os créditos suplementares decorrentes de emendas parlamentares." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.816

Data: 19.12.2024

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 11545/2023 de 12/09/2023

Lei Ordinária nº 11672/2024 de 11/01/2024