Lei Ordinária nº 1.200/1955
Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do Domínio do Estado, que especifica.
LEI Nº 1.200, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a alienar terras do Domínio do Estado, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar a SILVIO DE ARAÚJO SALES, 500 (quinhentos) hectares de terras do Domínio do Estado, no lugar denominado "Curral Preto", no município de Touros, limitando-se ao Norte com Henrique Santana; ao Sul, com Manoel Tintino, Ezequiel Marinho e João Paulo; a Leste, com José Fernandes Martins a Oeste, com Gabriel do Amaral Varela.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 2 de Fevereiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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