Lei Ordinária nº 12.002/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Rural Sustentável da Comunidade Velho Tomaz.
LEI Nº 12.002, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Rural Sustentável da Comunidade Velho Tomaz.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Desenvolvimento Rural Sustentável da Comunidade Velho Tomaz, inscrita no CNPJ sob o nº 04.932.803/0001 - 35, com sede e foro jurídico no Município de Fernando Pedroza, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19de dezembrode 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.817
Data: 20.12.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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