Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.003/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Esportiva Lume - ACEL.

LEI Nº 12.003, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Esportiva Lume - ACEL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cultural e Esportiva Lume - ACEL, inscrita no CNPJ sob o nº 55.106.650/0001-08, com sede no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19de dezembrode 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.817

Data: 20.12.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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