Lei Ordinária nº 12.008/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Saúde/RN.
LEI Nº 12.008, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Boa Saúde/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras FamiliaresdeBoaSaúde/RN, inscritonoCNPJsobonº 70.030.598/0001-47, comsedenomunicípiodeBoaSaúde, nesteEstado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19de dezembrode 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.817 Data: 20.12.2024
Pág. 04
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.