Lei Ordinária nº 12.009/2024
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Mirador.
LEI Nº 12.009, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Mirador.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a AssociaçãodosProdutoresRuraisdeMirador, inscritanoCNPJsob o nº 01.763.246/0001-88, com sede no Município de Currais Novos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19de dezembrode 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.817
Data: 20.12.2024
Pág. 04
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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