Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.009/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Mirador.

LEI Nº 12.009, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores Rurais de Mirador.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a AssociaçãodosProdutoresRuraisdeMirador, inscritanoCNPJsob o nº 01.763.246/0001-88, com sede no Município de Currais Novos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19de dezembrode 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.817

Data: 20.12.2024

Pág. 04

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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