Lei Ordinária nº 12.012/2024
Dispõe sobre a inclusão da capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como critério primário de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.012, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão da capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como critério primário de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito do estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Os concursos públicos e processos seletivos no Estado do Rio Grande do Norte, regidos por legislação específica, deverão considerar a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate, quando aplicável, entre os candidatos que obtiverem igualdade de pontos nas fases de avaliação, mantendo-se os demais critérios já estabelecidos para desempate.
Art. 3º A comprovação da capacitação dar-se-á por meio de certificado de proficiência, desde que expedidos em conformidade com a legislação vigente, conforme o que dispõe a Lei Federal nº 12.319 , de 1º de setembro de 2010.
Parágrafo único. O momento da apresentação do documento, previsto no caput deste artigo, deverá ser previamente definido no Edital do certame.
Art. 4º Esta Lei não restringe a adoção de outros critérios legais de desempate ou aqueles adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.818
Data: 21.12.2024
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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