Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.015/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Ilê Axé Olorun Malé, Casa de Orixá da tradição Yorubá (Ketu), localizado no Município de Natal, neste Estado.

LEI Nº 12.015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Ilê Axé Olorun Malé, Casa de Orixá da tradição Yorubá (Ketu), localizado no Município de Natal, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Terreiro de Candomblé Ilê Axé Olorun Malé (Ilè À?e ?l?run Malè), Casa de Orixá da tradição Yorubá (Ketu), localizado no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.819

Data: 24.12.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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