Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.017/2024

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Congada a São Benedito, no Festejo Devocional Religioso e Cultural da Arte Negra, realizada no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.

LEI Nº 12.017, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Congada a São Benedito, no Festejo Devocional Religioso e Cultural da Arte Negra, realizada no Município de São Gonçalo do Amarante/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do

Rio Grande do Norte a Congada a São Benedito, no Festejo Devocional Religioso e Cultural da Arte Negra, realizada pelo grupo Congos de Combate no Município de São Gonçalo do Amarante, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.820

Data: 27.12.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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