Lei Ordinária nº 1.202/1955
Eleva o padrão U, o vencimento do cargo de Escrivão do 3º Cartório da Capital.
LEI Nº 1.202, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1955
Eleva o padrão U, o vencimento do cargo de Escrivão do 3º Cartório da Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevado ao padrão U, o vencimento do cargo de Escrivão, padrão J, Parte Especial, do Quadro Único do Estado, privativo do Júri da Capital.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, quando oportuno, o crédito especial necessário a fazer face a essa diferença de vencimentos, no corrente exercício.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 3 de Fevereiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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