Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.202/1955

Eleva o padrão U, o vencimento do cargo de Escrivão do 3º Cartório da Capital.

LEI Nº 1.202, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1955

Eleva o padrão U, o vencimento do cargo de Escrivão do 3º Cartório da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica elevado ao padrão U, o vencimento do cargo de Escrivão, padrão J, Parte Especial, do Quadro Único do Estado, privativo do Júri da Capital.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a abrir, quando oportuno, o crédito especial necessário a fazer face a essa diferença de vencimentos, no corrente exercício.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 3 de Fevereiro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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