Lei Ordinária nº 12.021/2024
Institui a Semana Estadual de Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI Nº 12.021, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui a Semana Estadual de Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar, a ser realizada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 16 de outubro - Dia Internacional da Ação Mundial pela Soberania Alimentar.
Art. 2º São objetivos da Semana Estadual de Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar:
I - estimular e promover atividades de conscientização sobre a Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar, por meio da valorização das demandas dos povos campesinos, das águas e das florestas;
II - realizar campanhas educativas e culturais para a população, no sentido de informar e conscientizar sobre o direitos dos povos campesinos, das águas e das florestas sobre a Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar;
III - promover ações de capacitação de professores da rede pública estadual acerca dos temas da Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar.
Art. 3º A Semana Estadual da Soberania Alimentar, Agroecologia e Agricultura Familiar deverá ser amplamente divulgada, por meio dos equipamentos públicos, mídias, publicações impressas e feiras.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.820 Data: 27.12.2024
Pág. 04 e 05
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre de Oliveira Lima
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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