Lei Ordinária nº 12.023/2024
Institui o Programa de profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em caso de falecimento destas, no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.023, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui o Programa de profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, em caso de falecimento destas, no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, para lhes oferecer suporte e capacitação após o falecimento destas, cujo cuidado ou tratamento tenha sido demandado por prescrição médica, em período integral.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I - promover parcerias com empresas, organizações e instituições governamentais e não-governamentais, para a inserção efetiva dos participantes do programa no mercado de trabalho;
II - orientar e fornecer suporte psicossocial para o enfrentamento do luto e adaptação à nova realidade de vida dos participantes;
III - garantir a igualdade de oportunidades e combater a discriminação no processo de inserção dos participantes no mercado de trabalho;
IV - possibilitar a oferta de cursos profissionalizantes, de modo a facilitar a reinserção dos participantes no mercado de trabalho após o falecimento daquele sob sua guarda ou tutela; e
V - priorizar o acesso dos participantes do programa nos cursos ofertados por instituições públicas ou privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.820
Data: 27.12.2024
Pág. 05
FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.