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Lei Ordinária nº 12.024/2024

Institui o "AdotePet" como política de incentivo para a adoção de animais domésticos no Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Institui o "AdotePet" como política de incentivo para a adoção de animais domésticos no Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "AdotePet", como cadastro, no Estado do Rio Grande do Norte, com o escopo de incentivar a adoção de animais domésticos junto a organizações não governamentais (ONGs), protetores independentes, associações privadas sem fins lucrativos e órgãos públicos, com enfoque na proteção e defesa animal, incluídos os Centros de Controle de Zoonoses situados neste Estado.

Art. 2º O "AdotePet" possibilitará às pessoas e às entidades mencionadas no art. 1º. desta Lei a inserção de seus dados e a divulgação individualizada dos animais domésticos disponíveis para adoção, incluindo características como espécie, raça, porte, sexo, entre outras informações pertinentes.

Parágrafo único. É vedada a atribuição de qualquer valor ao animal disponível para a adoção.

Art. 3º O "AdotePet" poderá ser disponibilizado por meios virtuais, permitindo aos interessados em adotar animais domésticos a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais que pretendem adotar.

§ 1º O adotante arcará com os custos do tratamento de eventuais patologias identificadas após a adoção.

§ 2º Em caso de abandono do animal adotado, o adotante será responsabilizado nos termos da Lei nº 9.605 /98, Lei de Crimes Ambientais.

Art. 4º As pessoas e entidades responsáveis pela adoção deverão estabelecer critérios objetivos e procedimentos para selecionar os adotantes, visando garantir o bem-estar e a segurança dos animais domésticos disponibilizados para adoção.

Art. 5º Cabe aos responsáveis pelo "AdotePet" atualizar o cadastro periodicamente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.820 Data: 27.12.2024

Pág. 05 e 06

FÁTIMA BEZERRA

Paulo Lopes Varella Neto

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