Lei Ordinária nº 12.026/2024
Altera a Lei Estadual nº 6.967, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
LEI Nº 12.026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto de Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 6.967 , de 30 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º-IV 1,5% (um e meio por cento) para veículos automotores movidos a gás natural veicular (GNV)." (NR)
"Art. 4º - A Os veículos movidos a motor elétrico sujeitar-se - ão à alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento), a qual será acrescida de meio ponto percentual a cada 1º de janeiro dos exercícios subsequentes, dentro de cada categoria de veículo, até alcançar a fração de ½ (um meio) das alíquotas dispostas no art. 4º. desta Lei." (NR)
"Art. 7º
§ 3º São ainda imunes:
I - aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
II - embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
III - plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal; e
IV - tratores e máquinas agrícolas." (NR)
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e XI do art. 8º. da Lei Estadual nº 6.967 , de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 21 de dezembro de 2023, em relação:
a) à revogação do inciso I do art. 8º. da Lei Estadual nº 6.967 , de 1996;
b) às alterações no art. 7º.,
§ 3º, da Lei Estadual nº 6.967 , de 1996;
II - decorridos noventa dias de sua publicação, em relação:
a) à revogação do inciso XI do art. 8º. da Lei Estadual nº 6.967 , de 1996;
b) às alterações no art. 4º.-A da Lei Estadual nº 6.967 , de 1996.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
DOE Nº 15.821
Data: 28.12.2024
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6967/1996 de 30/12/1996