Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.029/2024

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Produtoras da Feira Agroecológica de Mossoró - APROFAM.

LEI Nº 12.029, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Produtoras da Feira Agroecológica de Mossoró - APROFAM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Produtoras da Feira Agroecológica de Mossoró - APROFAM, inscrita no CNPJ sob o nº 11.209.677/0001-50, com sede e foro jurídico no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

DOE Nº 15.822

Data: 31.12.2024

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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