Lei Ordinária nº 1.203/1955
Funde em uma as Cadeiras de GEOGRAFIA DO RIO GRANDE DO NORTE e de HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.
LEI Nº 1.203, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1955
Funde em uma as Cadeiras de GEOGRAFIA DO RIO GRANDE DO NORTE e de HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As Cadeiras de Geografia e de História do Rio Grande do Norte, das Escolas Normais de Natal e Mossoró, ficam fundidas em uma, com a denominação de Cadeira de GEOGRAFIA E HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 3 de Fevereiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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