Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.203/1955

Funde em uma as Cadeiras de GEOGRAFIA DO RIO GRANDE DO NORTE e de HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.

LEI Nº 1.203, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1955

Funde em uma as Cadeiras de GEOGRAFIA DO RIO GRANDE DO NORTE e de HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As Cadeiras de Geografia e de História do Rio Grande do Norte, das Escolas Normais de Natal e Mossoró, ficam fundidas em uma, com a denominação de Cadeira de GEOGRAFIA E HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO NORTE.

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 3 de Fevereiro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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