Lei Ordinária nº 12.030/2025
Institui a Campanha "Fiel Companhia" contra o abandono de animais no Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.030, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Institui a Campanha "Fiel Companhia" contra o abandono de animais no Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Norte, a Campanha "Fiel Companhia" contra o abandono de animais, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da adoção responsável, da esterilização de animais e do combate ao abandono de animais.
Art. 2º Poderão ser realizadas parcerias com organizações não governamentais de proteção animal, associações de moradores, escolas e demais entidades interessadas.
Art. 3º A Campanha "Fiel Companhia" tem como objetivos:
I - a realização de palestras educativas em estabelecimentos de ensino e comunidades sobre a posse responsável de animais, os cuidados básicos necessários e os impactos do abandono animal na sociedade e no meio ambiente;
II - a realização de campanhas de esterilização de animais, gratuitas ou a baixo custo, em consideração às famílias de baixa renda, tendo em vista o controle populacional e a redução do abandono;
III - a realização de campanhas de sensibilização para identificação e denúncia de casos de abandono e maus-tratos, com canal de comunicação direto com as autoridades competentes;
IV - a divulgação de material informativo em meios de comunicação, redes sociais e espaços públicos sobre os direitos e deveres dos tutores de animais, as penalidades para o abandono e os procedimentos para denúncia de maus-tratos e abandono; e
V - a realização de eventos de adoção responsável em parceria com abrigos e protetores independentes, promovendo a integração entre animais resgatados e potenciais adotantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de janeiro de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.823 Data: 03.01.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.