Lei Ordinária nº 12.032/2025
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba, neste Estado.
LEI Nº 12.032, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba, neste estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.829
Data: 14.01.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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