Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.032/2025

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba, neste Estado.

LEI Nº 12.032, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural do Estado do Rio Grande do Norte o Solar Ferreiro Torto, no município de Macaíba, neste estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.829

Data: 14.01.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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