Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.036/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar - IGR Oeste Potiguar.

LEI Nº 12.036, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar - IGR Oeste Potiguar.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Polo Turístico do Oeste Potiguar - IGR Oeste Potiguar, inscrito no CNPJ sob o nº 52.750.092/0001-20, com sede no município de Apodi, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.829

Data: 14.01.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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