Lei Ordinária nº 12.037/2025
Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional - IGR Costa das Dunas.
LEI Nº 12.037, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional - IGR Costa das Dunas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Instância de Governança Regional - IGR Costa das Dunas, inscrita no CNPJ sob o nº 53.059.577/0001-35, com sede no município de Parnamirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.830
Data: 15.01.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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