Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.037/2025

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional - IGR Costa das Dunas.

LEI Nº 12.037, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional - IGR Costa das Dunas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação da Instância de Governança Regional - IGR Costa das Dunas, inscrita no CNPJ sob o nº 53.059.577/0001-35, com sede no município de Parnamirim, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.830

Data: 15.01.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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