Lei Ordinária nº 12.038/2025
Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR Trairi.
LEI Nº 12.038, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR Trairi.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública estadual a Associação da Instância de Governança Regional do Trairi - IGR Trairi, inscrita no CNPJ sob o nº 53.051.309/0001-77, com sede no município de Santa Cruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.830
Data: 15.01.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.