Lei Ordinária nº 12.041/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Chegança de Barra de Cunhaú".
LEI Nº 12.041, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o "Chegança de Barra de Cunhaú".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte o Chegança de Barra de Cunhaú.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.836
Data: 23.01.2025
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA Governadora
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