Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.042/2025

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de São Sebastião - Padroeiro de Parelhas".

LEI Nº 12.042, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de São Sebastião - Padroeiro de Parelhas".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa de São Sebastião - Padroeiro de Parelhas", realizada anualmente entre os dias 10 e 20 de janeiro, no Município de Parelhas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.836

Data: 23.01.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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