Lei Ordinária nº 12.043/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Rendeira".
LEI Nº 12.043, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Rendeira".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Rendeira", a ser celebrado, anualmente, em 13 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.836
Data: 23.01.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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