Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.043/2025

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Rendeira".

LEI Nº 12.043, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Rendeira".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual da Rendeira", a ser celebrado, anualmente, em 13 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.836

Data: 23.01.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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