Lei Ordinária nº 12.045/2025
Dispõe sobre o reconhecimento do "Bordado do Seridó" como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.045, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento do "Bordado do Seridó" como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte o "Bordado do Seridó".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.836 Data: 23.01.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Nenhum Ato.
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