Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.045/2025

Dispõe sobre o reconhecimento do "Bordado do Seridó" como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.045, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre o reconhecimento do "Bordado do Seridó" como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial e Artístico do Estado do Rio Grande do Norte o "Bordado do Seridó".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.836 Data: 23.01.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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