Lei Ordinária nº 12.046/2025
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Condutor de Ambulância no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.998/14.
LEI Nº 12.046, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento da profissão de Condutor de Ambulância no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.998 /14.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a profissão de Condutor de Ambulância no Estado do Rio Grande do Norte, em conformidade com a Lei Federal nº 12.998 /14 que cria a profissão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.836
Data: 23.01.2025
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.