Lei Ordinária nº 12.048/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música Arnaldo Toscano, do município de Florânia.
LEI Nº 12.048, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música Arnaldo Toscano, do município de Florânia.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Banda de Música Arnaldo Toscano, sediada no município de Florânia, neste estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.841
Data: 30.01.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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