Lei Ordinária nº 1.205/1955
Cria o Conservatório de Canto Orfeônico do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 1.205, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1955
Cria o Conservatório de Canto Orfeônico do Rio Grande do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o CONSERVATÓRIO DE CANTO ORFEÔNICO DO RIO GRANDE DO NORTE, que passará a reger-se pelo decreto-lei federal nº 4993 , de 26 de novembro de 1942, que criou Conservatório Nacional de Canto Orfeônico.
Art. 2º O ensino a ser ministrado no CONSERVATÓRIO DE CANTO ORFEÔNICO DO RIO GRANDE DO NORTE, compreenderá as seguintes matérias Didática de Canto Orfeônico; Fisiologia da Voz; Rapsódia Musical; Organologia e Organografia; Prática de Canto Orfeônico; Teoria de Canto Orfeônico; Prática de Regência; Didática do Som; Didática de Teoria Musical; Técnica Vocal; História Educativa Musical; Apreciação Musical; Terapêutica pela Música; Educação Esportiva e Coordenação Escolar.
Art. 3º O Poder Executivo oportunamente tomará a iniciativa da necessária legislação complementar ao funcionamento do CONSERVATÓRIO, inclusive criação de cargos.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 4 de fevereiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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