Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.050/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.

LEI Nº 12.050, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.841

Data: 30.01.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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