Lei Ordinária nº 12.050/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.
LEI Nº 12.050, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Itanildo Medeiros, da cidade de Angicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.841
Data: 30.01.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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