Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.053/2025

Denomina "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho que especifica.

LEI Nº 12.053, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Denomina "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Nini Souto" a RN-120, no trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros), compreendido entre a BR-304 e a BR-226.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.843

Data: 01.02.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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