Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.054/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica 5 de Junho", do Município de Florânia.

LEI Nº 12.054, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica 5 de Junho", do Município de Florânia.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica 5 de junho", do Município de Florânia.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.843 Data: 01.02.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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