Lei Ordinária nº 12.054/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica 5 de Junho", do Município de Florânia.
LEI Nº 12.054, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica 5 de Junho", do Município de Florânia.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a "Filarmônica 5 de junho", do Município de Florânia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.843 Data: 01.02.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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