Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 1.206/1955

Cria, no Magistério Público do Estado, os cargos de PROFESSOR que especifica.

LEI Nº 1.206, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1955

Cria, no Magistério Público do Estado, os cargos de PROFESSOR que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados, no Magistério Público do Estado - Quadro Permanente - Ensino Secundário mais cinco cargos de PROFESSOR, padrão N e, no Quadro Auxiliar - Ensino Secundário mais cinco cargos de PROFESSOR AUXILIAR, padrão J, de provimento nos termos da Legislarão vigente.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na época oportuna, o necessário crédito para a cobertura da despesa decorrente desta lei.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal, 4 de Fevereiro de 1955, 67º da República.

SYLVIO PIZA PEDROZA

Américo de Oliveira Costa

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