Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.060/2025

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher".

LEI Nº 12.060, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher", a ser comemorado, anualmente, em 21 de setembro.

Art. 2º No "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" serão realizadas as seguintes ações:

I - palestras, exposições, apresentações, campanhas e oficinas de capacitação;

II - acompanhamentos psicológicos;

III - troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres, com o intuito de promover discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra à história e autocuidado da mulher.

Art. 3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia de que trata esta Lei, podem colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização de campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.844 Data: 04.02.2025

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Olga Aguiar de Melo

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