Lei Ordinária nº 1.207/1955
Denomina (texto ilegível) Regionais os (texto ilegível) do Ensino Primário.
LEI Nº 1.207, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955
Denomina (texto ilegível) Regionais os (texto ilegível) do Ensino Primário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber (texto ilegível) sanciono a seguinte lei:
- (Informação Portal LeisMunicipais: texto ilegível na Ementa; Preâmbulo;
Art. 1º;
Art. 2º;
Art. 3º, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
Art. 1º Os (texto ilegível), criados pela (texto ilegível) passa a denominar-se CURSOS NORMAIS REGIONAIS.
Art. 2º Os professores, diplomados pelos CURSOS NORMAIS REGIONAIS (texto ilegível).
Art. 3º Ficam criados e incluídos no Quadro Permanente do Magistério do Estado - (texto ilegível) de Ensino Primário, padrão B, que somente serão providos por portadores dos certificados mencionados no artigo (texto ilegível) desta lei. vetado.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na época oportuna, o crédito especial necessário para fazer face as despesas decorrentes desta lei.
Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 4 de fevereiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.