Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.083/2025

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Representante Comercial".

LEI Nº 12.083, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Representante Comercial".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia Estadual do Representante Comercial", a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.873

Data: 19.03.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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