Lei Ordinária nº 12.086/2025
Altera a Lei nº 11.908, de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.086, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Altera a Lei nº 11.908 , de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 11.908 , de 12 de setembro de 2024, que Institui a Rota da Fé e das Tradições Religiosas do Estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Integram a Rota da Fé e as tradições religiosas no Estado do Rio Grande do Norte os seguintes municípios: Natal, Mossoró, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Canguaretama, Santa Cruz, Florânia, Ceará - Mirim, São José de Mipibu, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos, Patu, Campo Redondo, Acari, Jardim do Seridó e Assú. " (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.873
Data: 19.03.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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Lei Ordinária nº 11908/2024 de 12/09/2024