Lei Ordinária nº 12.088/2025
Institui a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição no Município de Nova Cruz/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.088, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Institui a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição no Município de Nova Cruz/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada anualmente nos meses de novembro e dezembro, no Município de Nova Cruz, neste Estado.
Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, no Município de Nova Cruz, neste Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.873
Data: 19.03.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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