Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.090/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Custódio - APC.

LEI Nº 12.090, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Custódio - APC.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Pedro Custódio - APC, inscrita no CNPJ sob o nº 55.006.361/0001-37, com sede no Município de Pedro Velho, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.873

Data: 19.03.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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