Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.091/2025

Institui a Festa do Padroeiro de São João Batista no Município de Cerro Corá/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.091, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

Institui a Festa do Padroeiro de São João Batista no Município de Cerro Corá/RN no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro de São João Batista, realizada anualmente no mês de junho, no Município de Cerro Corá/RN, neste Estado

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro de São João Batista, no Município de Cerro Corá/RN, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.875

Data: 21.03.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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