Lei Ordinária nº 1.210/1955
Cria o POSTO FISCAL DE QUILOMETRO SEIS, em Natal e dá outras providências.
LEI Nº 1.210, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1955
Cria o POSTO FISCAL DE QUILOMETRO SEIS, em Natal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o POSTO FISCAL DO QUILOMETRO SEIS, situado na Estrada de Rodagem Natal-Macaíba, subordinado à Recebedoria de rendas de natal.
Art. 2º É considerada função gratificada a do Encarregado do Posto Fiscal referido no artigo anterior, com a gratificação mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), incluída na Tabela 4 - Parte Permanente do Quadro Único do Estado.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na época oportuna, o crédito especial necessário à execução desta lei.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, a partir de 1º de janeiro do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 4 de Fevereiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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