Lei Ordinária nº 12.101/2025
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Bode", realizada no Município de Mossoró, neste Estado.
LEI Nº 12.101, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Bode", realizada no Município de Mossoró, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a "Festa do Bode", realizada anualmente no mês de agosto, em Mossoró, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de março de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.880
Data: 28.03.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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