Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.107/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida.

LEI Nº 12.107, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Projeto Ponte de Vida, inscrito no CNPJ sob o nº 53.194.581/0001-06, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.881

Data: 29.03.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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