Lei Ordinária nº 1.211/1955
Modifica a redação do artigo 1º da Lei nº 177, de 18 de novembro de 1949.
LEI Nº 1.211, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1955
Modifica a redação do artigo 1º da Lei nº 177 , de 18 de novembro de 1949.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo da Lei nº 177 , de 13 de novembro de 1949 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - As nomeações para os cargos de Diretores das Diretorias do Departamento da Fazenda serão feitas em caráter efetivo, sempre que para os mesmos sejam nomeados funcionários lotados na Secretaria de Estado das Finanças, ou noutras repartições estaduais; tenham mais de dez (10) anos de serviço e o Chefe do Govêrno os considere capazes para o exercício dessas funções".
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 4 de Fevereiro de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
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