Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.113/2025

Declara de Utilidade Estadual a Associação Reconhece como Pública Social Clube.

LEI Nº 12.113, DE 03 DE ABRIL DE 2025.

Declara de Utilidade Estadual a Associação Reconhece como Pública Social Clube.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Social Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 57.192.055/0001 - 68, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.885

Data: 04.04.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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