Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.116/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte - SINDLEITE/RN.

LEI Nº 12.116, DE 08 DE ABRIL DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte - SINDLEITE/RN.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Sindicato das Indústrias de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Norte - SINDLEITE/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 00.972.367/0001-77, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de abril de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.888

Data: 09.04.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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